|
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON VVV
Rua Borges Lagoa, 512 - Vila Clementino - Sáo Paulo - 04038-000 |
|
|
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL URBANO
Pelo presente instrumento particular de arrendamento, ....,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nš ..........., com sede em ..(..),
na Av. .., neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. ..
brasileiro, casado, portador do CPF nš ....., residente e domiciliado em ..
(..), na rua .. nš .., doravante denominada simplesmente ARRENDADORA, e ......,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nš , neste ato representada pelo
sócio-gerente, o Sr. ...., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nš
CPF nš , doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA, têm justo e contratado
o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Primeira : O presente contrato de arrendamento tem por
finalidade a exploração do imóvel abaixo especificado na comercialização de
insumos agropecuários pela ARRENDATÁRIA.
Segunda : A ARRENDATÁRIA explorará um armazém de ... x ..
metros, localizado dentro de um terreno com a área total de ... alqueires
paulistas, ou sejam, .... metros quadrados, situado na Rua ...., objeto da
matrícula nš do CRI local.
Terceira : Para a implementação da loja de insumos
agrícolas no bem acima especificado, a ARRENDADORA fornecerá departamento
técnico agronômico, que será responsável pela assistência técnica e emissão de
receituários agronômicos. Ficará ao encargo exclusivo da ARRENDADORA os
encargos trabalhistas e previdenciários em relação aos empregados responsáveis
por dito departamento técnico. Nenhuma responsabilidade em relação a estes
recairá à ARRENDATÁRIA.
Parágrafo primeiro : Com exceção dos encargos relacionados
com o departamento técnico agronômico, estes a cargo da ARRENDADORA, todos os
encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes de eventuais
empregados que vier a contratar correrão por conta da ARRENDATÁRIA.
Parágrafo Segundo : A ARRENDADORA fornecerá, na fase
inicial também os móveis e os equipamentos de informática necessários para a
implantação desta loja de insumos, conforme Contrato de Comodato firmado entre
as partes.
Quarta : O presente contrato terá como termo inicial o dia
... e, termo final, o dia ...
Quinta : A ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a título de
arrendamento o equivalente a 5% ( cinco por cento ) do faturamento bruto obtido
na loja instalada e objeto deste contrato, que deverá ser abatido nos débitos
que a ARRENDADORA possui com a ARRENDATÁRIA, devendo ser feito o encontro de
contas no final de cada mês. Se tal débito da ARRENDADORA for liquidado antes
do término deste contrato, o preço do arrendamento permanecerá o mesmo, devendo
a ARRENDATÁRIA passar a pagar os 5% em espécie. Os produtos vendidos serão
faturados em nome e por conta e risco da ARRENDATÁRIA. Nenhuma responsabilidade
sobre os riscos dos negócios poderá ser imputado para a ARRENDADORA.
Parágrafo Primeiro : Considera-se faturamento da loja,
aquele realizado no estabelecimento comercial e, se fora dele, o faturamento
realizado junto aos Cooperados da ARRENDADORA, na sua base de atuação.
Parágrafo Segundo: O abatimento das dívidas que a
ARRENDADORA possui em relação à ARRENDATÁRIA, não implica em novação de dívida.
Sexta : A ARRENDADORA se compromete a encerrar as
atividades de sua loja comercial localizada na cidade de ....(...) e, com
relação aos demais estabelecimentos que possui ou vier a possuir, se compromete
a não praticar concorrência com as unidades ora arrendadas, sob pena de
rescisão contratual em face de falta grave.
Sétima : O presente contrato será prorrogado,
automaticamente, caso não haja comunicação prévia no prazo de seis meses antes
do seu término.
Parágrafo Primeiro : Poderá ocorrer rescisão antecipada
caso alguma das partes em alguma falta grave, caso em que a parte que der causa
à rescisão antecipada pagará à parte inocente o equivalente a 50% do preço
estipulado pelo arrendamento pelo prazo que faltar para completar o contrato.
Parágrafo Segundo : Caso a exploração comercial do armazém
objeto deste contrato pela ARRENDATÁRIA não tenha resultados positivos para a
mesma, esta poderá notificar a ARRENDADORA no prazo mínimo de trinta dias,
problema este que será resolvido em comum acordo entre as partes.
Oitava : A ARRENDADORA se responsabilizará por colocar o
armazém objeto do presente contrato a salvo de eventual constrição judicial.
Caso, no entanto, ocorra uma constrição judicial que implique em a ARRENDATÁRIA
desocupar o imóvel antes do prazo final deste contrato, isto consistirá em
falta grave, caso em que se aplicará o disposto no parágrafo primeiro da
cláusula anterior.
Nona : A ARRENDATÁRIA não poderá subarrendar, emprestar ou
ceder o armazém objeto do contrato.
Décima : A ARRENDATÁRIA obriga-se a manter o armazém nas
mesmas condições em que o recebeu, sob pena de responder pelos prejuízos
causados.
Décima-primeira : A ARRENDATÁRIA se obriga a pagar as
taxas, impostos e toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir
sobre o armazém objeto do presente contrato.
Décima-Segunda : Findo o prazo do contrato, caso não se
tenha verificado a renovação ou prorrogação a ARRENDATÁRIA poderá deixar o
armazém, independentemente de notificação.
Décima-Terceira : Fica nomeado como for do contrato a
Comarca de ....(..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste.
Décima-Quarta : No caso de venda ou imposição de ônus real,
fica garantida a permanência da ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do disposto na
cláusula nona.
Décima-Quinta : Fica assegurado à ARRENDATÁRIA a
preferência de compra do armazém, caso a ARRENDADORA se decida vendê-lo.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o
presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, a tudo presentes.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas